Estatuto
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ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTÉTICA E FILOSOFIA DA ARTE

 

CAPÍTULO I
Da Denominação, Finalidade, Sede e Duração

Artigo 1. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTÉTICA E FILOSOFIA DA ARTE é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e/ou lucrativos, dotada de autonomia patrimonial, administrativa e financeira, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Artigo 2. A Associação possui fins culturais e educacionais e promoverá unicamente a realização das atividades enumeradas no art. 5º.

Artigo 3. A Associação tem sede na Rua Rogério Luciano, n. 430, sala 06, Bairro Camargos, CEP 30.520-510, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, podendo, por ato e deliberação da Diretoria, abrir e fechar representações em qualquer ponto do território nacional.

Artigo 4. O prazo de duração da Associação é indeterminado.

CAPÍTULO II
Das Atividades

Artigo 5. Artigo 5. A Associação, observando os princípios da legalidade, imparcialidade, nacionalidade, publicidade, economicidade e eficiência, possui os seguintes objetivos:

I – realizar a apreciação, o valor, a crítica e a análise das artes em geral, em suas diversas épocas, estilos e manifestações;

II – desenvolver o conhecimento e estimular o interesse pelo estudo e pesquisa em Estética como campo filosófico.

III – intensificar o intercâmbio cultural no que concerne à Estética e à Filosofia da Arte, abrindo oportunidades para debates e reflexões nos territórios nacional e internacional;

IV – promover espaços nos quais filósofos, acadêmicos e pessoas interessadas em arte e estética possam manter discussões, sendo que os encontros de experiências de pesquisa interculturais, sob as suas diferentes formas e especificidades, serão feitos na forma de congressos, simpósios, seminários e também através da permuta de publicações em revistas e jornais especializados em arte e estética e pela edição de livros cuja temática englobe esses campos de pesquisa;

V – editar boletins informativos sobre as produções e atividades da Associação e atividades congêneres, comunicando aos associados e demais interessados acerca de seus aspectos teóricos e/ou práticos;

VI – endereçar projetos a instituições públicas ou privadas visando obter incentivos, chancelas, bolsas e patrocínio para eventos e/ou outras atividades correlacionadas, a fim de estimular o desenvolvimento de pesquisas acadêmicas nas áreas de filosofia da arte e estética;

VII – formar seções regionais com o fim de ampliar o estudo e pesquisa em filosofia da arte e estética e apoiar grupos locais dedicados às mesmas finalidades.

Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos a Associação usará dos meios legais cabíveis, podendo manter relações com instituições congêneres, nacionais ou estrangeiras, e editar boletins e publicações em geral de divulgação de suas atividades e/ou de interesse do quadro associativo.

CAPÍTULO III
Dos Recursos e do Patrimônio Social

Artigo 6. São fontes de recursos para manutenção da Associação:

I – contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas;

II – rendas ou rendimentos derivados de seus bens e serviços, bem como aqueles provenientes da administração financeira de seus recursos;

III – dotações, doações, verbas, convênios e subvenções dos poderes públicos municipal, estadual e federal, por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta, bem como de entidades nacionais e internacionais de qualquer natureza;

IV – contribuições voluntárias e regulares dos associados;

V – quaisquer outras rendas ou receitas, diretas e indiretas, auferidas pela Associação.

Artigo 7. O patrimônio da Associação é constituído pelo conjunto de seus bens imóveis e móveis, acervo de obras de arte e antiguidades, créditos, direitos, títulos e valores que lhe pertençam ou venham a pertencer por meio de contribuição, doação, dotação ou aquisição, inclusive direitos de propriedade intelectual oriundos de suas fontes de recursos, bem como pelas rendas desses bens e eventuais serviços e pelas contribuições e doações já efetuadas pelos seus associados ou terceiros.

Artigo 8. A Associação não efetuará a distribuição de quaisquer parcelas de seu patrimônio ou de suas rendas, inclusive de eventuais excedentes de receitas sobre despesas – como dividendos, bonificações ou vantagens a qualquer pretexto, inclusive a título de lucro e/ou participação no seu resultado – aos seus dirigentes, voluntários, associados mantenedores, colaboradores e/ou benfeitores.

Parágrafo primeiro. As receitas provenientes das atividades da Associação serão aplicadas obrigatória e exclusivamente na realização, manutenção e desenvolvimento das atividades culturais e educacionais relacionadas aos seus fins, bem como nos custos e despesas gerais necessários à sua administração.

Parágrafo segundo. O valor da anuidade dos associados será fixado na primeira reunião do exercício financeiro, bem como eventual multa para pagamento fora do prazo, a critério e nos termos estipulados pela Diretoria.

CAPÍTULO IV
Do Quadro Social e da Admissão, Demissão e Exclusão de Associados

Artigo 9. A Associação possui as seguintes categorias de associados:

I – efetivos

II – coletivos

III – honorários

IV – beneméritos

Artigo 10. O quadro social será composto de associados efetivos em número ilimitado, admitindo-se o ingresso de qualquer pessoa maior, sem distinção de raça, credo ou filiação político-partidária, mediante adesão aos propósitos associativos, observadas as condições previstas neste Estatuto.

Parágrafo primeiro. Somente serão admitidos como efetivos os associados que concordarem em promover os objetivos da Associação – filósofos, artistas, acadêmicos e/ou quem possua interesse e seja ligado às artes e/ou à estética, quer procedam das áreas de pesquisa em ciência, arte ou tecnologia.

Parágrafo segundo. O pedido de admissão para associado efetivo será formulado por escrito mediante carta com exposição de motivos, breve curriculum vitae e ficha de inscrição encaminhados ao Presidente, a quem, ouvida a Diretoria, caberá aceitar ou não a proposta.

Parágrafo terceiro. A aceitação do pedido de admissão de novos associados efetivos requer a aprovação da maioria dos votos dos Diretores da Associação e permitirá ao interessado, desde logo, usufruir dos seus direitos de associado, bem como o sujeitará ao cumprimento das obrigações correspondentes a essa condição.

Artigo 11. Somente poderão ser associados coletivos pessoas jurídicas, de qualquer natureza.

Parágrafo único. O pedido para admissão de associado coletivo será feito diretamente pela entidade interessada à Diretoria da Associação e deverá obter a aprovação da maioria de seus membros.

Artigo 12. Serão indicados como associados honorários pessoas físicas que obtiveram reconhecimento público por sua produção cultural, artística ou científica, bem como por suas diversas atividades profissionais e atuação no cenário cultural e artístico brasileiros, que possam colaborar para o melhor cumprimento das finalidades da Associação, ficando a cargo da Diretoria tal indicação e sua aprovação em Assembleia Geral.

Artigo 13. Podem ser indicados como associados beneméritos, a critério da Diretoria, todos aqueles que contribuírem para a ampliação do patrimônio da Associação.

Parágrafo único. A indicação deverá ser aprovada em Assembleia especialmente convocada para esse fim.

Artigo 14. Qualquer associado poderá, a qualquer tempo e sem declinação de motivos, retirar-se da Associação, desde que notifique a Diretoria com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Artigo 15. A Associação poderá excluir do quadro social o associado que não efetuar o pagamento da anuidade por prazo superior a três meses consecutivos e/ou em relação ao qual se impute justa causa, dando-lhe ciência, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, do fato que se lhe imputa e do dia e hora da reunião da Diretoria que deliberará a respeito, para que o associado possa apresentar a sua defesa, sem direito a voto.

Parágrafo primeiro. Da decisão da Diretoria que determinar a exclusão caberá recurso para a Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim.

Parágrafo segundo. A readmissão de associados obedecerá às mesmas regras para admissão.

CAPÍTULO V
Dos Direitos e Deveres dos Associados

Artigo 16. São direitos de todos os associados:

I – participar de todas as atividades promovidas pela Associação, na forma determinada pela Diretoria;

II – comparecer às Assembleias Gerais e, desde que em dia com as contribuições devidas, votar todos os assuntos nela discutidos;

III – ser votado para os cargos de Diretoria e/ou comissões de representação, nos termos previstos neste Estatuto;

IV – utilizar-se dos serviços oferecidos pela Associação, na forma fixada pela Diretoria;

V – recomendar à Diretoria medidas de interesse ou de utilidade para a Associação.

Parágrafo único. Os associados beneméritos não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

Artigo 17.São deveres de todos os associados:

I – respeitar e cumprir o presente Estatuto e demais atos normativos da Associação;

II – colaborar na realização dos fins específicos da Associação e manter conduta compatível com os seus objetivos associativos;

III – manter em dia suas obrigações financeiras para com a Associação;

IV – aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito;

V – zelar pela imagem da Associação;

VI – prestigiar as atividades da Associação e preservar os fins e o espírito associativo;

VII – informar à Secretaria da Associação as alterações de endereço e/ou e-mail para correspondência.

Artigo 18. Os associados não têm qualquer vínculo empregatício com a Associação.

Artigo 19. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da Associação.

Artigo 20. As obrigações assumidas pela Associação serão cumpridas somente através das fontes de recursos mencionadas no artigo 6º, bem como pelos bens que compõem o seu patrimônio social.

CAPÍTULO VI
Da Administração

Artigo 21. São órgãos administrativos da Associação:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria.

Artigo 22. Em relação aos integrantes dos órgãos administrativos da Associação, observar-se-á o seguinte:

I – não são remunerados seja a que título for, sendo-lhes expressamente vedado o recebimento de qualquer parcela a título de lucro, gratificação, bonificação ou vantagem;

II – não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação em virtude de ato regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por atos lesivos a terceiros ou a própria entidade, praticados com dolo ou culpa;

Artigo 23. A Assembleia Geral, órgão máximo e soberano da Associação, será constituída por todos os seus associados e reunir-se-á:

I – ordinariamente, até o dia 30 de novembro de cada ano, para apreciar o orçamento anual da Diretoria e discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Presidente.

II – extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante convocação do Presidente ou a requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados.

Artigo 24. Compete à Assembleia Geral:

I – eleger e destituir os membros da Diretoria;

II – alterar o Estatuto Social;

III – deliberar sobre extinção, incorporação, fusão e cisão da Associação;

IV – aprovar as contas;

V – aprovar a admissão de associados beneméritos e honorários por proposta da Diretoria;

VI – apreciar recursos contra decisões da Diretoria; e

VII – deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse social trazidos à sua apreciação.

Artigo 25. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital/ofício que será encaminhado por meios telemáticos aos associados e membros dos órgãos administrativos da Associação, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, contendo obrigatoriamente: a ordem do dia, a data, hora e local em que a Assembleia Geral irá se realizar.

Parágrafo primeiro. Excetuadas as ressalvas feitas neste Estatuto, qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.

Parágrafo segundo. As assembleias poderão realizar-se por meio virtual.

Artigo 26. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, respeitado o disposto no parágrafo primeiro do Artigo 39. Caberá um voto a cada associado presente ou representado na Assembleia por procurador devidamente habilitado.

Parágrafo único. Nenhum procurador poderá representar mais de 3 (três) associados da Associação em cada Assembleia.

Artigo 27. A Assembleia Geral será presidida pelo(a) Diretor(a) Presidente e, em sua ausência, pelo(a) Vice-Presidente ou, na ausência deste, por qualquer membro da Diretoria. O(A) Secretário(a) da Assembleia será escolhido por aquele que presidir a mesa, entre aqueles que estiverem presentes.

Parágrafo primeiro. Dos trabalhos da Assembléia serão lavradas atas em livro próprio da Associação.

Parágrafo segundo. As decisões da Assembleia Geral vigorarão soberanas desde que não contrariem as leis em vigor ou o presente Estatuto.

Artigo 28. Compõem a Diretoria:

I – Diretor(a) Presidente(a)

II – Diretor(a) Vice-Presidente(a)

III – Diretor(a) Executivo(a)

IV – Diretor(a) Financeiro(a)v

Parágrafo primeiro. A critério do(a) Diretor(a) Presidente(a), poderão ser criados até mais 6 (seis) cargos de Diretoria, cujos títulos e atribuições serão expressamente consignadas em ato normativo;

Parágrafo segundo. A Diretoria será composta de no mínimo 4 (quatro) e no máximo 10 (dez) membros entre os associados residentes no país, para cumprir mandato de 4 (quatro) anos permitida uma recondução;

Parágrafo terceiro. Caso se mostre impossibilitada a realização de Assembléia Geral para o cumprimento da finalidade estabelecida no inciso I do artigo 24, os respectivos mandados em exercício prorrogar-se-ão de pleno direito até a realização da devida assembléia.

Parágrafo quarto. É vedada a recondução a mais de 2 (dois) mandatos consecutivos no mesmo cargo.

Parágrafo quinto. Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Associação serão ocupados obrigatoriamente por associados honorários e/ou efetivos detentores do título de doutor.

Parágrafo sexto. A posse da Diretoria dar-se-á no ato da eleição registrada na ata da Assembleia.

Artigo 29. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo 1 (uma) vez por semestre e, extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante convocação.

Parágrafo primeiro. As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo(a) Diretor(a) Presidente ou, na sua falta, pelo(a) Diretor(a) Vice-Presidente, por ofício circular (correio convencional ou eletrônico) ou outros meios telemáticos convenientes, com antecedência mínima de 7 (sete) dias e indicação da data, hora e pauta da reunião.

Parágrafo segundo. Em caso de urgência devidamente justificada, a reunião poderá ser convocada sem observância do prazo mínimo referido no parágrafo anterior.

Parágrafo terceiro. As reuniões serão presididas pelo(a) Diretor(a) Presidente ou, na sua falta, pelo(a) Diretor(a) Vice-Presidente, ou ainda, na falta deste, por outro membro da Diretoria escolhido pelos(as) Diretores(as) presentes na ocasião. O(A) Secretário(a) será escolhido por aquele que presidir a mesa, entre aqueles que estiverem presentes.

Parágrafo quarto. As reuniões serão instaladas por no mínimo 4 (quatro) de seus membros e reputar-se-ão válidas as deliberações tomadas por 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes, sendo aceitos votos escritos antecipados para efeitos de quórum de instalação e deliberação. Em caso de empate, o(a) Diretor(a) Presidente, além de seu voto, terá o de

desempate.

Parágrafo quinto. As deliberações serão objeto de assentamento em atas que, produzindo efeito contra terceiros, serão publicadas na forma da lei.

Parágrafo sexto. Ocorrendo a incapacidade temporária de qualquer membro eleito da Diretoria, um substituto interino será designado pelos demais membros deste órgão.

Artigo 30. Compete à Diretoria:

I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social;

II – convocar a Assembleia Geral;

III – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

IV – propor e implementar critérios para a admissão e exclusão de associados;

V – propor e submeter à Assembleia Geral a indicação de associados honorários e beneméritos;

VI- aprovar o montante, a forma e os critérios para a cobrança da taxa de admissão e da anuidade;

VII – propor o orçamento anual da Associação, estabelecendo metas físicas e financeiras para a concretização de suas finalidades;

VIII – submeter anualmente à Assembléia Geral as demonstrações financeiras referentes ao exercício anterior;

IX – manifestar-se sobre a contratação de obrigações extraordinárias não previstas no orçamento anual da Associação;

X – assegurar a escrituração regular de todas as receitas e despesas da Associação em livros revestidos das formalidades que garantam sua respectiva exatidão, bem como garantir que as obrigações fiscais pertinentes sejam cumpridas;

XI – aprovar a contratação e demissão de funcionários para administrar e exercer as funções da Associação e estipular sua remuneração;

XII – estabelecer um organograma da Associação e diretrizes para a sua boa administração;

XIII – aprovar critérios para a celebração de contratos;

XIV – aprovar normas para a abertura de contas bancárias em nome da Associação e nomear as pessoas responsáveis, gerindo o modo pelo qual as referidas contas serão movimentadas;

XV – criar comissões para atender as necessidades específicas da Associação, indicando seus membros e respectivas funções;

XVI – nomear procuradores para representar a Associação, com poderes limitados nos instrumentos de mandato – que terão sempre prazo determinado, salvo nos casos de litígio que envolvam a Associação, hipóteses em que o prazo será indeterminado;

XVII – representar a Associação perante terceiros, autoridades e departamentos governamentais;

XVIII – assinar os documentos oficiais da Associação, observado o disposto no Artigo 35;

XIX – seguir rigorosamente a metodologia e manter a qualidade dos programas;

XX – aprovar critérios para a divulgação das atividades da Associação e/ou boletins informativos periódicos para os associados; e

XXI – manifestar-se sobre assuntos de interesse da Associação e que venham a ser apresentados pelos seus membros.

Parágrafo único. Será definitivamente afastado do cargo qualquer membro da Diretoria que não comparecer às suas reuniões por, no máximo, 4 (quatro) vezes consecutivas ou 8 (oito) alternadas, desde que não haja justo motivo para as respectivas faltas.

Artigo 31. Compete ao(à) Diretor(a) Presidente:

I – representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo de todos os poderes inerentes à sua função, desde que não conflitantes com as disposições deste Estatuto;

II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

III – convocar e presidir a Assembleia Geral:

IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V – assinar, com o(a) Diretor(a) Financeiro(a), todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

VI – examinar os livros de escrituração e o relatório financeiro anual da Associação apresentado pelo(a) Diretor(a) Financeiro(a), opinando a respeito; e

VII – em colaboração com o(a) Diretor(a) Vice-Presidente, organizar e conduzir a programação artística da Associação, promovendo encontros de caráter cultural tais como congressos, simpósios, exposições e outros eventos afins, bem como a orientação de candidatos a bolsas de estudo e pesquisa nas áreas de Filosofia da Arte e da Estética.

Parágrafo único. O(A) Diretor(a) Presidente poderá constituir mandatários para a Associação, devendo fixar-lhes a extensão dos poderes e o prazo de duração do mandato. Os mandatários assim constituídos apenas representarão a Associação mediante a assinatura em conjunto com qualquer Diretor da entidade.

Artigo 32. Compete ao(à) Diretor(a) Vice-Presidente:

I – substituir o(a) Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao(a) Presidente.

Artigo 33. Compete ao(à) Diretor(a) Executiva:

I – assessorar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;

II – publicar todas as notícias das atividades da entidade; e

III – assessorar as demais diretorias.

Artigo 34. Compete ao(à) Diretor(a) Financeiro(a):

I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração, fornecendo recibos e dando quitações;

II – pagar as contas autorizadas pelo(a) Presidente;

III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;

IV – apresentar o relatório financeiro anual para ser submetido à Assembleia Geral;

V – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VI – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

VII – assinar, com o(a) Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação; e

VIII – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

Artigo 35. É expressamente vedado ao(à) Diretor(a) Presidente, bem como a qualquer membro da Diretoria e aos associados, conceder empréstimos, avais, endossos ou qualquer outro tipo de garantia, como mero favor a terceiros, em nome da Associação, assim como contratar qualquer obrigação estranha aos fins da Associação, sendo tais atos considerados nulos de pleno direito.

CAPÍTULO VII
Do Exercício Social

Artigo 36. O exercício social coincidirá com o ano civil, tendo início em 1° de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 37. No final de cada exercício social, o(a) Diretor(a) Financeiro(a) fará elaborar um Balanço Geral, acompanhado pelo relatório das importâncias recebidas e despendidas pela Associação, com observância das formalidades legais.

Parágrafo único. A escrituração contábil abrangerá todas as receitas e despesas da Associação, devendo ser mantida em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua identificação e exatidão.

Artigo 38. A prestação de contas da Associação observará seguintes normas:

I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-se à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III – a realização de auditoria – inclusive por auditores externos, se for o caso – de aplicação dos eventuais recursos que forem objeto de Termos de Parceria e afins, conforme previsto em regulamento;

IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO VIII
Da Dissolução

Artigo 39. A Associação poderá ser dissolvida nas hipóteses previstas em lei ou por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim.

Parágrafo primeiro. A resolução tomada em Assembleia Geral deve ser aprovada por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados.

Parágrafo segundo. Aprovada a dissolução e extinção da Associação, o patrimônio social e os fundos eventualmente existentes, respeitados os direitos de terceiros e as doações condicionais, serão destinados a uma Associação sem fins lucrativos – ou, na extinção desta, a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei – que tenha preferencialmente o mesmo objeto social da Associação, mediante deliberação tomada em Assembleia Geral.

CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais

Artigo 40. Para atingir os seus objetivos e desenvolver as suas atividades, a Associação:

I – não remunera os membros da administração nem os seus associados;

II – não distribui lucros, dividendos, bonificações ou vantagens de qualquer espécie, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou de participação no resultado;

III – aplica os seus recursos integralmente no país para a manutenção de seus objetivos institucionais e emprega o superávit, eventualmente verificado em seus exercícios financeiros, no desenvolvimento de suas finalidades;

IV – mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a sua respectiva exatidão;

V – conserva em boa ordem, no prazo legal, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

VI – apresenta, anualmente, Declaração de Rendimentos em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

VII – recolhe os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa a eventuais empregados e cumpre as obrigações acessórias daí decorrentes;

VIII – assegurará a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades;

IX – não faz qualquer distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, credo político e religioso ou qualquer outra forma de discriminação, em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil;

X – aplica as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas; e

XI – adota as práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

Parágrafo primeiro. Qualquer alteração do presente Estatuto aprovada em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Parágrafo segundo. Todas as lacunas acaso presentes neste Estatuto serão preenchidas por deliberação da Diretoria da Associação, ouvidos, quando esta julgar conveniente, todos os demais associados.

CAPÍTULO X
Do Foro

Artigo 41.Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas deste Estatuto.

O presente Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 29/10/2020.

 

Belo Horizonte, 29 de outubro de 2020.

Cíntia Vieira da Silva
Presidenta da Associação Brasileira de Estética e Filosofia da Arte

Fernanda Gonçalves de Camargo Proença
Diretora Financeira da Associação Brasileira de Estética e Filosofia da Arte

Diego Moreira Santos
OAB/MG 137.219